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O testamento é a disposição de última vontade de qualquer pessoa capaz civilmente. Ele pode ser feito por instrumento particular, mas por esta forma não se pode assegurar com certeza absoluta que ele será cumprido: pode extraviar-se, ser dolosamente subtraído por pessoas interessadas, enfim, uma infinidade de situações podem ocorrer que impeçam o cumprimento da vontade do testador.

Já quando o testamento é feito de maneira pública, não há esse risco porque o mesmo fica registrado nas folhas do livro do tabelião, bem como é comunicado à Central de Testamentos (no Estado de Mato Grosso). Por este motivo, a vontade do testador sempre será obedecida, pois quando da abertura do inventário, o juiz (via judicial) ou o tabelião (via extrajudicial) solicitará a esta central informações sobre ter o falecido deixado testamento ou não.

Para a feitura do testamento, o tabelião fará uma entrevista prévia com o testador, que lhe explicará seus anseios, e o tabelião lhe explicará minuciosamente sobre as possibilidades de serem ou não atendidas tais vontades.
Estando tudo conforme, o testador deverá nomear dois testamenteiros, que executarão o testamento, um na falta do outro. No ato deverão comparecer, além do testador, duas testemunhas conhecidas, alfabetizadas e maiores de 16 anos, munidas de cédulas de identidades (na forma da lei) e CPF.
O testamento é ato absolutamente revogável, ou seja, a qualquer momento o testador pode se arrepender e modificar o testamento anteriormente feito.