02/03/2021 as 11:21
É o ato pelo qual o notário, confirma a autenticidade ou semelhança de uma assinatura. Existem duas formas de reconhecimento: - Semelhança: a assinatura é comparada com outra arquivada no Tabelionato. Nem sempre é possível utilizar esta forma, pois existem restrições de aceitação. - Autenticidade (por verdadeira): a assinatura deve ser feita perante o notário, após a identificação do signatário. Documentos que transferem bens e direitos, como títulos cambiários, transferências de veículos e de imóveis, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade.
Assinatura cadastrada junto ao Cartório do 4º Oficio.Documento pessoal com foto e assinatura ( RG ou CNH)
Para o ato de reconhecimento de firma, é necessário que se tenha uma assinatura cadastrada junto ao Cartório do 4º Ofício.
RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (documento original e dentro do prazo de validade), CPF, Certidão de Casamento, caso a pessoa seja casado ou divorciado.