15/01/2021 as 11:19
É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.
É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar PRESENTE no ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outra pessoa. Normalmente, o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.
A procuração extingue-se com a interdição ou morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia.
* Como encaminhar uma Procuração?
Pessoa física:
Com cadastro no Tabelionato: apresentar seus documentos pessoais do mandante ou ortogante (carteira de identidade,RG ou Carteiras Profissionais expedidas pelos Conselhos) e CPF; (Documentos Originais).
Pessoa jurídica:
São necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, e o cartão do CNPJ e documentos pessoais do representante legal(RG e CPF).