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É o ato pelo qual o notário certifica que a cópia de um documento confere com o documento que lhe foi apresentado, ou seja, torna-la autêntica. A autenticação é feita comparando–se a cópia com o do documento, que necessariamente deve ser apresentado. A autenticação não poderá ser efetuada caso a cópia do documento tenha qualquer rasura ( uso de corretivo, lápis, caneta ou emitido em papel fax). 

Documentos Necessários

Documentação Original