02/03/2021 as 08:13
DOCUMENTOS PESSOAIS
Vendedor Pessoa Física:- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;- Pacto antenupcial registrado, se houver;- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);- Informar endereço;- Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda:- Certidão da Justiça do Trabalho;- Certidão dos Cartórios de Protesto;- Certidão dos Distribuidores Cíveis;- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;- Certidão da Justiça Federal;- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.- Pacto antenupcial registrado, se houver;- Certidão de óbito;- Informar endereço;- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado noutro regime, que não o da comunhão parcial de bens, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
- Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Lote, casa ou apartamento:- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);- Certidão de quitação de tributos imobiliários;- Carnê do IPTU do ano vigente;- Informar o valor da compra.
Rural:- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;- Comprovantes dos pagamentos do ITR dos últimos cinco anos ou certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);- Informar o valor da compra.
- Outros Documentos:- Procuração substabelecimento de procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração ou substabelecimento for feito em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;- Alvará judicial, no original, quando for o caso.