Protesto » ATA NOTARIAL



A ata notarial é uma espécie de instrumento público em que o tabelião descreve fatos que tenha assistido ou percebido através de seus sentidos. É normalmente feito a requerimento de pessoa interessada e tem grande relevância, podendo solucionar inúmeros problemas atuais. P.ex.: o tabelião pode ser chamado a presenciar um sorteio; um depoimento, uma conversa telefônica no viva-voz; etc.
Outra seara interessante de aplicação da ata notarial é a digital: o tabelião pode ser chamado a verificar e certificar dados contidos em um site, e-mail, etc, conseguindo desta maneira pré-constituir provas de calúnia, injúria ou difamação, uso indevido de imagens, afrontas ao direito autoral, etc.
O tabelião pode descrever qualquer fato ocorrido dentro de sua circunscrição (comarca). Estes acontecimentos, se não perpetuados de alguma maneira, podem perder-se no tempo e depois inviabilizar a prova. Enfim, a ata notarial é um meio ainda muito pouco conhecido e extremamente poderoso para assegurar direitos futuros.