Protesto » PROCURAção



A procuração é um contrato pelo qual o mandante (pessoa que "passa", outorga a procuração) nomeia alguém como seu mandatário (procurador) para praticar determinados atos jurídicos. Isso sempre acontece quando o mandante não pode, por algum motivo, praticar o ato pessoalmente.
Esta procuração, quando feita por instrumento público é elaborada pelo tabelião de notas que é pessoa capaz de analisar e instruir as partes do negócio. Ele explicará a extensão dos poderes concedidos, a conveniência ou não de acrescentar-se a cláusula de substabelecimento, a importância de fixar-se um prazo de validade. Além de tudo isso, o tabelião sempre observa a capacidade civil das partes, a inexistência de defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação), ou seja, a segurança jurídica é relevantemente maior quando se procura por um cartório.