Protesto » ESCRITURAS Públicas



A escritura pública é um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas, que é um agente delegado do serviço público (exerce um serviço público em caráter privado). É documento dotado de fé pública e que faz prova plena. Desta maneira, traz muita segurança jurídica aos negócios realizados pelas partes. O tabelião sempre irá avaliar a possibilidade ou não do negócio, analisando a documentação, observando os impedimentos ou os riscos a ambas as partes. Ele, o tabelião, é um operador do direito e é parte imparcial na negociação.